DECRETO Nº 44.394, DE 27 DE AGOSTO DE 1958.
Regula a concessão da gratificação de técnico militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e o parágrafo único do artigo 336, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (CVVM),
DECRETA: