DECRETO Nº 86.587, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1981.
Outorga concessão à RÁDIO SÃO JERÔNIMO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 18.587/80 (Edital nº 61/80),
DECRETA: