LEI Nº 11.042, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 166.390.544,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 799.000.814,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: