Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 6 de agosto de 2018, anexo a este Decreto.
Decreto 11.892/2024 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 6 de agosto de 2018, anexo a este Decreto.