Decreto 11.892/2024 - Ementa

DECRETO Nº 11.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 6 de agosto de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão foi firmado, em Brasília, em 6 de agosto de 2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 99, de 21 de setembro de 2023; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de outubro de 2023, nos termos de seu Artigo X;

DECRETA:

Decreto 11.892/2024 - Ementa

DECRETO Nº 11.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 6 de agosto de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão foi firmado, em Brasília, em 6 de agosto de 2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 99, de 21 de setembro de 2023; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de outubro de 2023, nos termos de seu Artigo X;

DECRETA: