Decreto 3.113/1999 - Artigo 3

Art. 3º. A garantia de provimento de recursos de que trata o art. 2º será concedida a operações de financiamento para:

I - o aumento da competitividade por meio da implantação, expansão, modernização ou relocalização;

II - a produção destinada à exportação.

Decreto 3.113/1999 - Artigo 3

Art. 3º. A garantia de provimento de recursos de que trata o art. 2º será concedida a operações de financiamento para:

I - o aumento da competitividade por meio da implantação, expansão, modernização ou relocalização;

II - a produção destinada à exportação.