Art. 3º. A garantia de provimento de recursos de que trata o art. 2º será concedida a operações de financiamento para:
I - o aumento da competitividade por meio da implantação, expansão, modernização ou relocalização;
II - a produção destinada à exportação.
I - o aumento da competitividade por meio da implantação, expansão, modernização ou relocalização;
II - a produção destinada à exportação.