Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Celso Lafer
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1999
Brasília, 6 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Celso Lafer
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1999