Decreto 3.113/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, instituído pela Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, tem por finalidade prover recursos para garantir o risco das operações realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, diretamente ou por intermédio de instituições financeiras repassadoras.

Decreto 3.113/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, instituído pela Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, tem por finalidade prover recursos para garantir o risco das operações realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, diretamente ou por intermédio de instituições financeiras repassadoras.