Decreto 3.113/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Compete ao BNDES, na qualidade de Gestor do FGPC:

I - encaminhar, anualmente, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, nos prazos legalmente estabelecidos, a proposta orçamentária do FGPC;

II - encaminhar, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o balanço anual do FGPC;

III - disciplinar e implementar sistema de acompanhamento das operações com garantia de provimento de recursos pelo FGPC, realizadas pelas instituições financeiras repassadoras, adotando as medidas cabíveis com vistas a manter os níveis de inadimplemento do conjunto das operações garantidas pelo provimento dentro dos limites estabelecidos pelo gestor do FGPC.

Decreto 3.113/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Compete ao BNDES, na qualidade de Gestor do FGPC:

I - encaminhar, anualmente, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, nos prazos legalmente estabelecidos, a proposta orçamentária do FGPC;

II - encaminhar, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o balanço anual do FGPC;

III - disciplinar e implementar sistema de acompanhamento das operações com garantia de provimento de recursos pelo FGPC, realizadas pelas instituições financeiras repassadoras, adotando as medidas cabíveis com vistas a manter os níveis de inadimplemento do conjunto das operações garantidas pelo provimento dentro dos limites estabelecidos pelo gestor do FGPC.