Decreto 3.113/1999 - Artigo 15

Art. 15. ASecretaria do Tesouro Nacional transferirá, ao órgão detentor da dotação orçamentária específica, os recursos destinados ao FGPC conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997, tão logo seja publicado no Diário Oficial ato normativo da respectiva abertura do crédito orçamentário.

Decreto 3.113/1999 - Artigo 15

Art. 15. ASecretaria do Tesouro Nacional transferirá, ao órgão detentor da dotação orçamentária específica, os recursos destinados ao FGPC conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997, tão logo seja publicado no Diário Oficial ato normativo da respectiva abertura do crédito orçamentário.