Art. 15. ASecretaria do Tesouro Nacional transferirá, ao órgão detentor da dotação orçamentária específica, os recursos destinados ao FGPC conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997, tão logo seja publicado no Diário Oficial ato normativo da respectiva abertura do crédito orçamentário.