Art. 8º. Em cada operação de financiamento com garantia de provimento de recursos pelo FGPC, deverá ser exigida a constituição de garantia fidejussória pela totalidade da dívida.
Parágrafo único. Poderá ainda ser exigida, a critério do gestor do FGPC, a constituição de garantias reais.
Parágrafo único. Poderá ainda ser exigida, a critério do gestor do FGPC, a constituição de garantias reais.