Decreto 3.113/1999 - Artigo 11

Art. 11. O adiantamento efetuado nos termos do art. 10 será reembolsado mediante a reversão dos valores efetivamente recebidos do beneficiário do crédito ou compensado pelo provimento de recursos pelo FGPC, conforme estabelecido nos arts. 12 a 14.

Decreto 3.113/1999 - Artigo 11

Art. 11. O adiantamento efetuado nos termos do art. 10 será reembolsado mediante a reversão dos valores efetivamente recebidos do beneficiário do crédito ou compensado pelo provimento de recursos pelo FGPC, conforme estabelecido nos arts. 12 a 14.