CNJ - Resolução 453 - Artigo 5

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 5º. Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente.

CNJ - Resolução 453 - Artigo 5

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 5º. Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente.