Art. 4º. As deliberações do Fonepi serão tomadas em assembleias ordinárias e aprovadas por maioria simples de votos. (redação dada pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)
Parágrafo único. O Fórum terá pelo menos 1 (uma) reunião nacional anual, ocasião em que poderão ser convidados a participar os integrantes dos vários órgãos do Poder Público e da sociedade civil envolvidos com o tema.
Parágrafo único. O Fórum terá pelo menos 1 (uma) reunião nacional anual, ocasião em que poderão ser convidados a participar os integrantes dos vários órgãos do Poder Público e da sociedade civil envolvidos com o tema.