CNJ - Resolução 453 - Artigo 3-A

Art. 3º-A. Para viabilizar a atuação do Fonepi, ato específico da Presidência designará um Comitê Executivo composto por magistrados(as), sob a coordenação de um(a) deles(as), e estabelecerá suas atribuições. (incluído pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)

CNJ - Resolução 453 - Artigo 3-A

Art. 3º-A. Para viabilizar a atuação do Fonepi, ato específico da Presidência designará um Comitê Executivo composto por magistrados(as), sob a coordenação de um(a) deles(as), e estabelecerá suas atribuições. (incluído pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)