Lei 8.211/1991 - Artigo 43

Art. 43. Acompanharão a mensagem que encaminhar o projeto da lei orçamentária anual ao Congresso Nacional quadros demonstrativos informando, por Poder, Órgão e Entidade, a quantidade, em 1º de junho, de 1991, de servidores ativos, por cargo, emprego e função, e de servidores inativos e em disponibilidade, com a respectiva remuneração global.

Parágrafo único. Os elementos de informação de que trata este artigo constituem fundamento essencial e imprescindível para inclusão, na lei orçamentária anual, das dotações para despesas com pessoal e encargos dos correspondentes Poderes, Órgãos e Entidades.

Lei 8.211/1991 - Artigo 43

Art. 43. Acompanharão a mensagem que encaminhar o projeto da lei orçamentária anual ao Congresso Nacional quadros demonstrativos informando, por Poder, Órgão e Entidade, a quantidade, em 1º de junho, de 1991, de servidores ativos, por cargo, emprego e função, e de servidores inativos e em disponibilidade, com a respectiva remuneração global.

Parágrafo único. Os elementos de informação de que trata este artigo constituem fundamento essencial e imprescindível para inclusão, na lei orçamentária anual, das dotações para despesas com pessoal e encargos dos correspondentes Poderes, Órgãos e Entidades.