Art. 56. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1991 e retificado em 6.9.1991
Brasília, 22 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1991 e retificado em 6.9.1991