Lei 8.211/1991 - Artigo 24

Art. 24. As dotações para a Política de Garantia de Preços Mínimos e para a formação de estoques reguladores serão orçadas de modo a compatibilizar os requisitos necessários para a estabilização da oferta e a disponibilidade estratégica de produtos essenciais ao abastecimento interno, com a disponibilidade de recursos do Tesouro Nacional.

Lei 8.211/1991 - Artigo 24

Art. 24. As dotações para a Política de Garantia de Preços Mínimos e para a formação de estoques reguladores serão orçadas de modo a compatibilizar os requisitos necessários para a estabilização da oferta e a disponibilidade estratégica de produtos essenciais ao abastecimento interno, com a disponibilidade de recursos do Tesouro Nacional.