Lei 8.211/1991 - Artigo 37

Art. 37. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional deverá explicitar:

I - a situação observada no exercício de 1991 em relação aos limites a que se referem os artigos 167, inciso III, e 169, da Constituição Federal e o Art.38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como, se necessário, a adaptação a esses limites nos termos dos artigos 37 e 38, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

II - o demonstrativo a que se refere o Art.165, § 6º, da Constituição Federal.

Lei 8.211/1991 - Artigo 37

Art. 37. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional deverá explicitar:

I - a situação observada no exercício de 1991 em relação aos limites a que se referem os artigos 167, inciso III, e 169, da Constituição Federal e o Art.38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como, se necessário, a adaptação a esses limites nos termos dos artigos 37 e 38, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

II - o demonstrativo a que se refere o Art.165, § 6º, da Constituição Federal.