Lei 8.211/1991 - Artigo 50

Art. 50. A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução, com a forma e detalhes apresentados na lei orçamentária anual.

Lei 8.211/1991 - Artigo 50

Art. 50. A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução, com a forma e detalhes apresentados na lei orçamentária anual.