Decreto 890/1993 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Tesouro Nacional.

Decreto 890/1993 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Tesouro Nacional.