DECRETO Nº 890, DE 9 DE AGOSTO DE 1993.
Dispõe sobre a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional e a abertura e manutenção de contas em moeda estrangeira pela União, no País e no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 92 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; 13, § 1º, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; e 2º do Decreto nº 94.007, de 9 de fevereiro de 1987,
DECRETA: