Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1946
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1946