DECRETO-LEI Nº 9.869, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza a encampação da The São Paulo Railway Company Limited, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.869, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza a encampação da The São Paulo Railway Company Limited, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.869, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza a encampação da The São Paulo Railway Company Limited, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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