Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes e de transferências na forma do Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Lei 8.834/1993 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes e de transferências na forma do Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.