Art. 3º. Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à abertura do respectivo crédito especial.
Lei 4.068-A/1962 - Artigo 3
Art. 3º. Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à abertura do respectivo crédito especial.