Lei 7.260/1984 - Artigo 4

Art. 4º. A Administração do Senado Federal elaborará as devidas tabelas com os valores reajustados na forma desta Lei.

Lei 7.260/1984 - Artigo 4

Art. 4º. A Administração do Senado Federal elaborará as devidas tabelas com os valores reajustados na forma desta Lei.