Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro do Espirito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.1.1954
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro do Espirito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.1.1954