Lei 5.985/1973 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMILIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1973

Lei 5.985/1973 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMILIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1973