Lei 5.985/1973 - Artigo 13

Art. 13. São criados, na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no Grupo - Serviços Auxiliares, três cargos da Categoria Funcional de Agente Administrativo, Código STF-SA-801, e oito cargos da Categoria Funcional de Datilógrafo, Código STF-SA-802; no Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, dois cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Código STF-NM-1006, e um cargo da Categoria Funcional de Telefonista, Código STF-NM-1044.

Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo serão providos por concurso público, sendo que os de Agente Administrativo, três dos de Datilógrafo, os de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais e o de Telefonista, na medida em que se forem extinguindo os empregos, atualmente ocupados, de Protocolista (três), Mecanógrafo (três), Copeiro (dois) e Operador de PABX (um), da Tabela de Pessoal Temporário da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, ficando extintos, desde logo, cinco empregos vagos de Mecanógrafo, da mesma Tabela.

Lei 5.985/1973 - Artigo 13

Art. 13. São criados, na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no Grupo - Serviços Auxiliares, três cargos da Categoria Funcional de Agente Administrativo, Código STF-SA-801, e oito cargos da Categoria Funcional de Datilógrafo, Código STF-SA-802; no Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, dois cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Código STF-NM-1006, e um cargo da Categoria Funcional de Telefonista, Código STF-NM-1044.

Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo serão providos por concurso público, sendo que os de Agente Administrativo, três dos de Datilógrafo, os de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais e o de Telefonista, na medida em que se forem extinguindo os empregos, atualmente ocupados, de Protocolista (três), Mecanógrafo (três), Copeiro (dois) e Operador de PABX (um), da Tabela de Pessoal Temporário da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, ficando extintos, desde logo, cinco empregos vagos de Mecanógrafo, da mesma Tabela.