Decreto 27.695/1950 - Artigo 3

Art. 3º. O Curso Fundamental do I. T. A se destina ao ensino de conhecimentos básicos gerais de Engenharia, e é ministrado em dois anos.

§ 1º - A admissão ao Curso Fundamental faz-se por concurso entre candidatos que haja concluído o curso científico ou clássico ou curso oficial equivalente, nos têrmos da legislação em vigor.

§ 2º - Haverá no Curso Fundamental, um ano prévio, de matricula Facultativa, para candidatos, dentre os mencionados no parágrafo anterior, que não estejam adequadamente preparados para o concurso a que se refere o citado parágrafo.

§ 3º - Aos alunos que concluírem com aproveitamento do Curso Fundamental serão conferidos um certificado de conclusão de curso.

Decreto 27.695/1950 - Artigo 3

Art. 3º. O Curso Fundamental do I. T. A se destina ao ensino de conhecimentos básicos gerais de Engenharia, e é ministrado em dois anos.

§ 1º - A admissão ao Curso Fundamental faz-se por concurso entre candidatos que haja concluído o curso científico ou clássico ou curso oficial equivalente, nos têrmos da legislação em vigor.

§ 2º - Haverá no Curso Fundamental, um ano prévio, de matricula Facultativa, para candidatos, dentre os mencionados no parágrafo anterior, que não estejam adequadamente preparados para o concurso a que se refere o citado parágrafo.

§ 3º - Aos alunos que concluírem com aproveitamento do Curso Fundamental serão conferidos um certificado de conclusão de curso.