Art. 4º. O curso profissional do I. T. A se destina à formação de engenheiros de aeronáutica, nas especialidades de interêsse para a aviação brasileira em geral e à Fôrça Aérea Brasileira em particular.
§ 1º - A admissão ao Curso Profissional se fará:
I - Automaticamente, para os alunos que possuírem certificado de conclusão do Curso Fundamental;
II - Mediante concurso, para os oficiais da Fôrça Aérea Brasileira, preenchidos os requisitos que o Ministério da Aeronáutica estabelecer.
§ 2º - O ensino no Curso Profissional, será dado em três anos.
§ 3º - Aos alunos que concluírem com aproveitamento, um dos ramos do Curso Profissional, será conferido o diploma de Engenheiro da Aeronáutica, com referência a especialidade que tenha sido cursada.
§ 1º - A admissão ao Curso Profissional se fará:
I - Automaticamente, para os alunos que possuírem certificado de conclusão do Curso Fundamental;
II - Mediante concurso, para os oficiais da Fôrça Aérea Brasileira, preenchidos os requisitos que o Ministério da Aeronáutica estabelecer.
§ 2º - O ensino no Curso Profissional, será dado em três anos.
§ 3º - Aos alunos que concluírem com aproveitamento, um dos ramos do Curso Profissional, será conferido o diploma de Engenheiro da Aeronáutica, com referência a especialidade que tenha sido cursada.