Art. 8º. Ficam automàticamente transferidos para o Instituto Tecnológico de Aeronáutica os alunos matriculados na Escola Técnica do Exercito e nos Cursos a que se refere êste Decreto.
Decreto 27.695/1950 - Artigo 8
Art. 8º. Ficam automàticamente transferidos para o Instituto Tecnológico de Aeronáutica os alunos matriculados na Escola Técnica do Exercito e nos Cursos a que se refere êste Decreto.