Decreto 27.695/1950 - Artigo 7-A

Art. 7º-A. Os cursos de que tratam os art. 6º e art. 7º poderão funcionar em campus avançado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na forma disciplinada pelo Comandante da Aeronáutica, observada a disponibilidade orçamentária. (Incluído pelo Decreto nº 11.887, de 2024)

Decreto 27.695/1950 - Artigo 7-A

Art. 7º-A. Os cursos de que tratam os art. 6º e art. 7º poderão funcionar em campus avançado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na forma disciplinada pelo Comandante da Aeronáutica, observada a disponibilidade orçamentária. (Incluído pelo Decreto nº 11.887, de 2024)