Art. 12. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 16 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1950
Rio de janeiro, 16 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1950