Decreto 27.695/1950 - Artigo 12

Art. 12. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 16 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1950

Decreto 27.695/1950 - Artigo 12

Art. 12. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 16 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1950