LEI Nº 3.431, DE 18 DE JULHO DE 1958.
Cria no Município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.431, DE 18 DE JULHO DE 1958.
Cria no Município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.431, DE 18 DE JULHO DE 1958.
Cria no Município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: