Lei 3.431/1958 - Ementa

LEI Nº 3.431, DE 18 DE JULHO DE 1958.

Cria no Município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.431/1958 - Ementa

LEI Nº 3.431, DE 18 DE JULHO DE 1958.

Cria no Município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: