Lei 3.431/1958 - Artigo 10

Art. 10. Caberá o Govêrno da União fornecer os recursos necessários ao pagamento de qualquer aumento de despesa decorrente de ato expresso dos Podêres Legislativo e Executivo.

Lei 3.431/1958 - Artigo 10

Art. 10. Caberá o Govêrno da União fornecer os recursos necessários ao pagamento de qualquer aumento de despesa decorrente de ato expresso dos Podêres Legislativo e Executivo.