Lei 3.431/1958 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1958

Lei 3.431/1958 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1958