Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Empresa Brasileira de Comunicações S. A. - Radiobrás de 2002, no valor de R$ 321.600,00 (trezentos e vinte e um mil e seiscentos reais);
II - excesso de arrecadação de receitas próprias não-financeiras, no valor de R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.945.697,00 (cinqüenta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Empresa Brasileira de Comunicações S. A. - Radiobrás de 2002, no valor de R$ 321.600,00 (trezentos e vinte e um mil e seiscentos reais);
II - excesso de arrecadação de receitas próprias não-financeiras, no valor de R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.945.697,00 (cinqüenta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.