Lei 1.364/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Heitor Lyra
Horacio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1951

Lei 1.364/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Heitor Lyra
Horacio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1951