DECRETO Nº 89.488, DE 29 DE MARÇO DE 1984
Declara de ocupação dos silvícolas área de terras nos Municípios de FEIJÓ e ENVIRA, nos Estados do Acre e Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: