Decreto 89.488/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
MÁRIO DAVID ANDREAZZA
DANILO VENTURINI

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.3.1984

Decreto 89.488/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
MÁRIO DAVID ANDREAZZA
DANILO VENTURINI

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.3.1984