Decreto 11.963/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2024.

Decreto 11.963/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2024.