Decreto-Lei 9.673/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.673, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.

Dá nova redação aos arts. 21 e 61 da Lei do Ensino Militar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.673/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.673, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.

Dá nova redação aos arts. 21 e 61 da Lei do Ensino Militar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: