DECRETO-LEI Nº 9.673, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.
Dá nova redação aos arts. 21 e 61 da Lei do Ensino Militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.673, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.
Dá nova redação aos arts. 21 e 61 da Lei do Ensino Militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.673, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.
Dá nova redação aos arts. 21 e 61 da Lei do Ensino Militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: