Decreto-Lei 2.441/1940 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

Decreto-Lei 2.441/1940 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940