Decreto-Lei 2.441/1940 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a Prefeitura da cidade de Niterói, capital do Estado do Rio de Janeiro, autorizada a executar, pela forma que julgar mais conveniente e obedecidos os preceitos da legislação estadual e municipal, um plano de urbanização e remodelação da cidade, podendo, para isso, permitir o aterro da faixa litorânea constante dos projetos anexos a esta lei e compreendida entre a Ponta da Armação e a praia das Flexas.

Decreto-Lei 2.441/1940 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a Prefeitura da cidade de Niterói, capital do Estado do Rio de Janeiro, autorizada a executar, pela forma que julgar mais conveniente e obedecidos os preceitos da legislação estadual e municipal, um plano de urbanização e remodelação da cidade, podendo, para isso, permitir o aterro da faixa litorânea constante dos projetos anexos a esta lei e compreendida entre a Ponta da Armação e a praia das Flexas.