Decreto 12.671/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

i) Consultoria Jurídica;

j) Assessoria de Monitoramento de Políticas Públicas; e

k) Secretaria-Executiva." (NR)

"Art. 11-A. À Assessoria de Monitoramento de Políticas Públicas compete:

I - monitorar a execução das políticas previdenciárias pelas entidades vinculadas ao Ministério;

II - acompanhar a implementação das diretrizes estratégicas e das metas pactuadas com as entidades vinculadas;

III - propor ao Ministro de Estado medidas corretivas ou de aprimoramento na execução das políticas previdenciárias pelas entidades vinculadas; e

IV - assessorar o Ministro no acompanhamento da governança das entidades vinculadas e na supervisão de seus resultados institucionais." (NR)

Decreto 12.671/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

i) Consultoria Jurídica;

j) Assessoria de Monitoramento de Políticas Públicas; e

k) Secretaria-Executiva." (NR)

"Art. 11-A. À Assessoria de Monitoramento de Políticas Públicas compete:

I - monitorar a execução das políticas previdenciárias pelas entidades vinculadas ao Ministério;

II - acompanhar a implementação das diretrizes estratégicas e das metas pactuadas com as entidades vinculadas;

III - propor ao Ministro de Estado medidas corretivas ou de aprimoramento na execução das políticas previdenciárias pelas entidades vinculadas; e

IV - assessorar o Ministro no acompanhamento da governança das entidades vinculadas e na supervisão de seus resultados institucionais." (NR)