Lei 10.903/2004 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837/2004), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 5.094.944.386,00 (cinco bilhões, noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil e trezentos e oitenta e seis reais).

Lei 10.903/2004 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837/2004), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 5.094.944.386,00 (cinco bilhões, noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil e trezentos e oitenta e seis reais).