Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 54.573,00 (cinqüenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.