Lei 11.956/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 149.299.610,00 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 11.956/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 149.299.610,00 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.